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5988558-87.2024.8.09.0091

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 63.000,00
Orgao julgador
Jaraguá - Vara Cível
Partes do Processo
JOSE ANTONIO LEAO
CPF 964.***.***-91
Autor
ESPERANCA INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
LUZIA SUSINEIDE MENDES DE SOUZA
OAB/GO 30998Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

04/04/2025, 18:25

Transitado em Julgado

04/04/2025, 18:25

Renuncia do prazo recursal

28/03/2025, 22:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Jose Antonio LeaoParte ré: Esperanca Incorporadora E Participacoes LtdaSENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por JOSE ANTONIO LEÃO e ALINE APARECIDA DE ALMEIDA LE&Atil PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5988558-87.2024.8.09.0091Parte

18/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

17/03/2025, 11:15

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

17/03/2025, 11:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Antonio Leao (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

17/03/2025, 11:15

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

10/03/2025, 17:10

EMENDA À INICIAL

07/03/2025, 15:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Jose Antonio LeaoParte ré: Esperanca Incorporadora E Participacoes LtdaDECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial a fim de apresentar procuração em nome de Aline Aparecida de Almeida, uma vez que n PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara Cível, Infância e JuventudeProcesso n.º: 5988558-87.2024.8.09.0091Parte

11/02/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

10/02/2025, 20:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Antonio Leao (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

10/02/2025, 20:27

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

04/02/2025, 18:11

EMENDA À INICIAL

30/01/2025, 09:25

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

17/12/2024, 20:08
Documentos
Decisão
30/10/2024, 22:21
Decisão
17/12/2024, 20:08
Decisão
10/02/2025, 20:27
Sentença
17/03/2025, 11:15