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6129449-58.2024.8.09.0092
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 28.819,00
Orgao julgador
Jaraguá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FABRICIA MATIAS SOARES
CPF 021.***.***-00
GZ BOX C ART DO VESTUARIO EIRELI
CNPJ 31.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
ANA CÉLIA DUQUE
OAB/GO 37471•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/06/2025, 20:16Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial
06/05/2025, 18:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Matias Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (CNJ:11378) - )
06/05/2025, 18:25Realizada sem Acordo - 11/04/2025 17:30
11/04/2025, 17:47P/ SENTENÇA
11/04/2025, 17:47Para BAVE (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/02/2025 13:47:41))
09/04/2025, 15:30Para (Polo Passivo) BAVE - Código de Rastreamento Correios: YQ628320417BR idPendenciaCorreios3078553idPendenciaCorreios
21/03/2025, 23:30Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00Audiência virtual - aplicativo ZOOM - link
28/02/2025, 13:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Matias Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
28/02/2025, 13:47(Agendada para 11/04/2025 17:30)
28/02/2025, 13:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Matias Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
28/02/2025, 13:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Fabricia Matias SoaresParte ré: Gz Intermediacao De Negocios E Comercio De Artigos Do Vestuario LtdaDECISÃO Trata-se de AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO, proposta por FABRICIA MATIAS SOARES, em face de GZ BOX C ART DO VESTUARIO EIRELI, ambos qualificados.Narrou a requer PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 6129449-58.2024.8.09.0092Parte
21/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Matias Soares (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
20/02/2025, 11:53Documentos
Despacho
•17/12/2024, 19:52
Decisão
•08/01/2025, 17:26
Decisão
•10/02/2025, 20:31
Decisão
•20/02/2025, 11:53
Sentença
•06/05/2025, 18:25