Voltar para busca
5382835-32.2024.8.09.0158
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 5.945,56
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, 150, QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-000Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 5382835-32.2024.8.09.0158Recorrentes(s): Edi Carlos Lins De OliveiraRecorrido(s): MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTOS E N T E N Ç AEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Trata-se de cumprimento de sentença formulado por EDI CARLOS LINS DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, qualificadas nos autos.Foram expedidas RPV para pagamento dos valores (eventos 74 e 77).O requerido apresentou o pagamento das RPV (evento 86).O autor requereu o levantamento da verba (evento 88).É o relatório. Decido.O Código de Processo Civil prescreve que a execução será extinta quando satisfeita a obrigação, conforme inteligência do artigo 924, inciso II.No caso dos autos, a obrigação de pagar quantia certa foi satisfeita pelo executado o pagamento voluntário (evento 86), motivo pelo qual a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe, com a liberação da quantia ao credor e o consequente arquivamento dos autos.Ante o exposto, JULGO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa pelo executado Município de Santo Antônio do Descoberto, na forma do inciso II, do artigo 924, do CPC.Considerando o adimplemento voluntário dos valores, determino a imediata expedição de alvará eletrônico via SISCONDJ dos valores depositados no evento 86 à conta indicada no evento 88.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Tendo em vista que o pagamento foi realizado sem qualquer ressalva ou reserva, entendo que a parte requerida aceitou tacitamente a decisão, tornando o feito irrecorrível, nos termos do artigo 1.000, CPC, motivo pelo qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado do feito e posterior arquivamento dos autos.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
10/04/2025, 00:00Processo Arquivado
09/04/2025, 17:38alvará SISCONDJ
09/04/2025, 17:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edi Carlos Lins De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
09/04/2025, 17:38On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
09/04/2025, 17:38Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2025, 14:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edi Carlos Lins De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
09/04/2025, 14:49On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
09/04/2025, 14:49PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES
09/04/2025, 10:58P/ SENTENÇA
09/04/2025, 10:55Informar pagamento de RPV
09/04/2025, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5382835-32.2024.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Autor, para no prazo de 5 cinco dias, manifestar acerca da petição de evento 83. SAD/GO, 8 de abril de 2025. ANTONIA MACHADO DOS SANTOS Analista Judiciário
09/04/2025, 00:00Autor manifestar acerca da petição de evento 83
08/04/2025, 08:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edi Carlos Lins De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
08/04/2025, 08:31Documentos
Decisão
•20/05/2024, 13:11
Sentença
•01/07/2024, 13:48
Despacho
•29/07/2024, 18:33
Despacho
•02/09/2024, 17:02
Despacho
•17/09/2024, 21:02
Despacho
•28/10/2024, 11:17
Relatório e Voto
•04/11/2024, 13:44
Ementa
•04/11/2024, 13:44
Decisão
•18/12/2024, 14:36
Decisão
•10/02/2025, 20:34
Ato Ordinatório
•08/04/2025, 08:31
Sentença
•09/04/2025, 14:49