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5695177-45.2022.8.09.0134

Procedimento Comum CívelCitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.811,00
Orgao julgador
Quirinópolis - Vara de Família e Sucessões - I
Partes do Processo
ALEXSANDRO REZENDE DE LIMA
CPF 694.***.***-34
Autor
MARIA ROSA DOS SANTOS
CPF 457.***.***-91
Autor
BENIA REZENDE DE LIMA
CPF 895.***.***-72
Autor
BETANIA APARECIDA DE LIMA
CPF 863.***.***-49
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0651-96
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento

07/03/2025, 18:56

Processo Arquivado

07/03/2025, 18:55

Impossivel bloqueio de evento 62

07/03/2025, 18:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

24/02/2025, 00:00

Retirar documentos

21/02/2025, 12:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Rosa Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

21/02/2025, 12:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexsandro Rezende De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

21/02/2025, 12:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benia Rezende De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

21/02/2025, 12:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Betânia Aparecida De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

21/02/2025, 12:39

Alvará Expedido

20/02/2025, 14:41

Certidão - Alvará Expedido - Aguardando Assinatura da Magistrada

18/02/2025, 16:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5695177-45.2022.8.09.0134DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Em proêmio, esclareço que apesar do trânsito em julgado da sentença de evento nº 51, foi constatada a existência de erro material em seu teor, bem como no alvará de evento nº 62, no que tange a ausência do nome da herdeira Betania. Assim, tendo em

11/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5695177-45.2022.8.09.0134DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Em proêmio, esclareço que apesar do trânsito em julgado da sentença de evento nº 51, foi constatada a existência de erro material em seu teor, bem como no alvará de evento nº 62, no que tange a ausência do nome da herdeira Betania. Assim, tendo em

11/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

10/02/2025, 21:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Rosa Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

10/02/2025, 21:08
Documentos
Decisão
24/02/2023, 10:17
Ato Ordinatório
02/06/2023, 17:47
Despacho
07/06/2023, 14:09
Decisão
24/01/2024, 11:20
Sentença
07/09/2024, 19:23
Decisão
10/02/2025, 21:08