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5798833-55.2024.8.09.0002
Restituição de Coisas ApreendidasRestituição de Coisas ApreendidasDestinação de Bens e Mercadorias/Coisas ApreendidasQuestões IncidentesDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LILIANE FERREIRA GALDINO
CPF 013.***.***-30
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
MARYANNA FERNANDA SILVA BARBOSA FERREIRA
OAB/GO 45783•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/03/2025, 15:22Autos Devolvidos da Instância Superior
08/03/2025, 20:45Transitado em Julgado
08/03/2025, 20:43Por ANDRE WAGNER MELGAÇO REIS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (10/02/2025 22:04:25))
11/02/2025, 13:56On-line para Promotoria da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 10/02/2025 22:04:25)
11/02/2025, 06:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Apelação Criminal nº5798833-55.2024.8.09.0002Origem: 2ª Juizado Especial da Comarca de AcreúnaJuiz Sentenciante: Thales Prestêlo Valadares LeãoApelante: Liliane Ferreira GaldinoApelado: Ministério Público do Estado de GoiásRelatora: Claudia S. de Andrade EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA. INSTR
11/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado
10/02/2025, 22:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liliane Ferreira Galdino (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (CNJ:230) - )
10/02/2025, 22:04P/ O RELATOR
07/02/2025, 17:10Retirada de Pauta e conclusão
07/02/2025, 17:10(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00)
07/02/2025, 17:08(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
23/01/2025, 17:32Por ANDRE WAGNER MELGAÇO REIS (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (22/01/2025 20:27:07))
23/01/2025, 14:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liliane Ferreira Galdino (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
22/01/2025, 20:27On-line para Promotoria da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
22/01/2025, 20:27Documentos
Decisão
•02/09/2024, 23:45
Decisão
•26/09/2024, 22:49
Despacho
•22/01/2025, 20:27
Decisão Monocrática
•10/02/2025, 22:04