Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5798833-55.2024.8.09.0002

Restituição de Coisas ApreendidasRestituição de Coisas ApreendidasDestinação de Bens e Mercadorias/Coisas ApreendidasQuestões IncidentesDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LILIANE FERREIRA GALDINO
CPF 013.***.***-30
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
MARYANNA FERNANDA SILVA BARBOSA FERREIRA
OAB/GO 45783Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/03/2025, 15:22

Autos Devolvidos da Instância Superior

08/03/2025, 20:45

Transitado em Julgado

08/03/2025, 20:43

Por ANDRE WAGNER MELGAÇO REIS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (10/02/2025 22:04:25))

11/02/2025, 13:56

On-line para Promotoria da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 10/02/2025 22:04:25)

11/02/2025, 06:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Apelação Criminal nº5798833-55.2024.8.09.0002Origem: 2ª Juizado Especial da Comarca de AcreúnaJuiz Sentenciante: Thales Prestêlo Valadares LeãoApelante: Liliane Ferreira GaldinoApelado: Ministério Público do Estado de GoiásRelatora: Claudia S. de Andrade EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA. INSTR

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado

10/02/2025, 22:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liliane Ferreira Galdino (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (CNJ:230) - )

10/02/2025, 22:04

P/ O RELATOR

07/02/2025, 17:10

Retirada de Pauta e conclusão

07/02/2025, 17:10

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00)

07/02/2025, 17:08

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

23/01/2025, 17:32

Por ANDRE WAGNER MELGAÇO REIS (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (22/01/2025 20:27:07))

23/01/2025, 14:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liliane Ferreira Galdino (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )

22/01/2025, 20:27

On-line para Promotoria da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )

22/01/2025, 20:27
Documentos
Decisão
02/09/2024, 23:45
Decisão
26/09/2024, 22:49
Despacho
22/01/2025, 20:27
Decisão Monocrática
10/02/2025, 22:04