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5765990-25.2024.8.09.0006
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.214,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCISCO ROGERIO DO NASCIMENTO FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 24/04/2025 08:41:30)
25/04/2025, 14:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kingspan - Isoeste Construtivos Isotermicos S/a (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 24/04/2025 08:41:30)
25/04/2025, 14:30REsp não admitido - Deserto
24/04/2025, 08:41CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
23/04/2025, 07:54P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
23/04/2025, 07:54Juntada -> Petição
15/04/2025, 18:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: FRANCISCO ROGÉRIO DO NASCIMENTO FREITAS RECORRIDA : KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS S/A DESPACHO Francisco Rogério do Nascimento Freitas, qualificado e regularmente representado, na mov. 36, interpõe recurso especial do acórdão majoritário visto na mov. 31, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 2ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível desta Corte, sob redatoria do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim. A Divisão de Conferência e Contadoria Judicial deste Pretório, na mov. 39 certificou que o recurso especial não foi preparado “pois FALTOU a guia GRU Cobrança de CUSTAS”. Destarte, Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290203"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5765990-25.2024.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha, em dobro, o valor correspondente ao preparo do recurso, sob pena de deserção (inteligência do art. 1.007, §4º, do CPC). Escoado o referido prazo sem manifestação da parte recorrente, volvam-me conclusos os autos. Havendo o pagamento do preparo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 13/1
07/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCISCO ROGERIO DO NASCIMENTO FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/04/2025 10:29:12)
04/04/2025, 19:04Recolher preparo em dobro
02/04/2025, 10:29CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
01/04/2025, 07:43P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
01/04/2025, 07:43Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
26/03/2025, 17:30(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
12/03/2025, 13:40Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
11/03/2025, 12:03Juntada -> Petição -> Recurso especial
10/03/2025, 22:43Documentos
Despacho
•09/08/2024, 17:04
Decisão
•22/08/2024, 17:21
Decisão
•30/08/2024, 17:16
Decisão
•24/09/2024, 12:04
Despacho
•02/04/2025, 10:29
Decisão
•24/04/2025, 08:41