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5304872-75.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 233.819,53
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
EDILSON JOSE DA SILVA
CPF 360.***.***-06
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUCCA MARTINS SANT'ANNA
OAB/GO 67036•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:02Certidão Expedida
02/10/2025, 09:02Certidão Expedida
10/03/2025, 23:47Processo Arquivado
10/03/2025, 23:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c
12/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/02/2025, 09:14Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
04/02/2025, 14:46Autos Conclusos
29/01/2025, 16:16Processo Redistribuído
21/11/2024, 13:33Certidão Expedida
21/11/2024, 13:33Retificação de Classe Processual
18/11/2024, 15:14Decisão -> Outras Decisões
11/11/2024, 19:11Autos Conclusos
08/11/2024, 16:18Prazo Decorrido
08/11/2024, 16:18Mandado Cumprido
09/10/2024, 23:56Documentos
Ato Ordinatório
•22/04/2024, 16:17
Decisão
•20/05/2024, 14:52
Ato Ordinatório
•06/08/2024, 14:00
Decisão
•05/09/2024, 20:04
Decisão
•11/11/2024, 19:11
Sentença
•04/02/2025, 14:46