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5719594-49.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.540,52
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ERICKA PEREIRA DE OLIVEIRA DA HORA
CPF 021.***.***-29
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ericka Pereira De Oliveira Da Hora (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 04/02/2025 14:46:55)
11/02/2025, 09:12Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
04/02/2025, 14:46P/ SENTENÇA
28/01/2025, 19:32Término da Suspensão do Processo
30/11/2024, 03:00Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 13:54redistribuição
21/11/2024, 13:53Certidão Expedida
31/10/2024, 16:16(Por 30 dias)
31/10/2024, 16:16Despacho -> Mero Expediente
28/10/2024, 17:17P/ SENTENÇA
28/10/2024, 16:08(UPJ) - Prazo decorrido para parte autora(s)*
28/10/2024, 16:08Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
26/09/2024, 18:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ericka Pereira De Oliveira Da Hora (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
26/09/2024, 18:25COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
17/09/2024, 15:59Documentos
Decisão
•02/08/2024, 16:25
Despacho
•20/08/2024, 15:47
Decisão
•26/09/2024, 18:25
Despacho
•28/10/2024, 17:17
Sentença
•04/02/2025, 14:46