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5840517-41.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 35.465,76
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
NILSON MENDES DA SILVA
CPF 498.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (04/02/2025 14:46:56))
21/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Mendes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 04/02/2025 14:46:56)
11/02/2025, 09:17On-line para Adv(s). de Estado Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 04/02/2025 14:46:56)
11/02/2025, 09:17Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
04/02/2025, 14:46P/ DECISÃO
03/02/2025, 08:45(8ª VFPE) - Prazo decorrido - Parte exequente
03/02/2025, 08:44contrarrazões aos embargos
16/12/2024, 16:42GUIA COMPLEMENTAR INICIAL UNIFICADA/INTIMAÇÃO
09/12/2024, 15:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Mendes Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
09/12/2024, 15:36Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 14:57redistribuição
21/11/2024, 14:57Automaticamente para (Polo Passivo)Estado Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/11/2024 14:21:46))
18/11/2024, 03:00Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
14/11/2024, 14:04intime-se a parte embargada
07/11/2024, 14:21Documentos
Decisão
•18/12/2023, 16:00
Ato Ordinatório
•25/03/2024, 16:32
Decisão
•25/04/2024, 13:37
Ato Ordinatório
•20/06/2024, 17:05
Decisão
•25/10/2024, 14:24
Ato Ordinatório
•09/12/2024, 15:36
Sentença
•04/02/2025, 14:46