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5725817-18.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 28.035,53
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
FABIO FRANCISCO PATRICIO DE OLIVEIRA
CPF 054.***.***-16
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA
OAB/GO 40251Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Francisco Patricio De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 29/01/2025 15:13:09)

11/02/2025, 09:20

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

29/01/2025, 15:13

P/ DECISÃO

29/01/2025, 13:51

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 13:54

redistribuição

21/11/2024, 13:53

Despacho -> Mero Expediente

31/10/2024, 14:57

P/ DECISÃO

31/10/2024, 10:32

(UPJ) Prazo decorrido p/ pagamento de parcela das custas**

31/10/2024, 10:31

(UPJ)-GUIA CUSTAS/PARCELAMENTO/ INTIMAÇÃO PAGAR 1ª PARCELA

25/09/2024, 10:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Francisco Patricio De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

25/09/2024, 10:50

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

19/09/2024, 14:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Francisco Patricio De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

19/09/2024, 14:24

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

17/09/2024, 12:19

(UPJ) - Prazo Decorrido **

17/09/2024, 12:19
Documentos
Decisão
02/08/2024, 11:14
Despacho
02/08/2024, 12:23
Ato Ordinatório
09/08/2024, 14:52
Despacho
20/08/2024, 15:45
Decisão
19/09/2024, 14:24
Ato Ordinatório
25/09/2024, 10:50
Despacho
31/10/2024, 14:57
Sentença
29/01/2025, 15:13