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5725817-18.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 28.035,53
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
FABIO FRANCISCO PATRICIO DE OLIVEIRA
CPF 054.***.***-16
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA
OAB/GO 40251•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Francisco Patricio De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 29/01/2025 15:13:09)
11/02/2025, 09:20Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
29/01/2025, 15:13P/ DECISÃO
29/01/2025, 13:51Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 13:54redistribuição
21/11/2024, 13:53Despacho -> Mero Expediente
31/10/2024, 14:57P/ DECISÃO
31/10/2024, 10:32(UPJ) Prazo decorrido p/ pagamento de parcela das custas**
31/10/2024, 10:31(UPJ)-GUIA CUSTAS/PARCELAMENTO/ INTIMAÇÃO PAGAR 1ª PARCELA
25/09/2024, 10:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Francisco Patricio De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
25/09/2024, 10:50Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
19/09/2024, 14:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Francisco Patricio De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
19/09/2024, 14:24COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
17/09/2024, 12:19(UPJ) - Prazo Decorrido **
17/09/2024, 12:19Documentos
Decisão
•02/08/2024, 11:14
Despacho
•02/08/2024, 12:23
Ato Ordinatório
•09/08/2024, 14:52
Despacho
•20/08/2024, 15:45
Decisão
•19/09/2024, 14:24
Ato Ordinatório
•25/09/2024, 10:50
Despacho
•31/10/2024, 14:57
Sentença
•29/01/2025, 15:13