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5148352-87.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.111,51
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
RUBENS ALEXANDRE DO CARMO
CPF 336.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Sentença: julgo extinto o processo e determino o cancelamento da distribuição
25/04/2025, 17:38Processo Arquivado
25/04/2025, 17:38Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (04/02/2025 14:46:57))
21/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Alexandre Do Carmo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 04/02/2025 14:46:57)
11/02/2025, 09:28On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 04/02/2025 14:46:57)
11/02/2025, 09:28Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
04/02/2025, 14:46P/ DECISÃO
04/02/2025, 09:15(8 VFPE) - DECURSO DE PRAZO/RECOLHIMENTO/CUSTAS INICIAIS
04/02/2025, 09:15*8 VFPE - GUIA COMPLEMENTAR INICIAL UNIFICADA/INTIMAÇÃO
10/12/2024, 14:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Alexandre Do Carmo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
10/12/2024, 14:11(8ª VFPE) - Prazo decorrido Estado man. deduções
10/12/2024, 14:08Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/11/2024 15:24:25))
29/11/2024, 03:00Concordância
25/11/2024, 13:34Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 14:57Documentos
Decisão
•07/03/2024, 11:56
Ato Ordinatório
•15/08/2024, 16:05
Ato Ordinatório
•10/12/2024, 14:11
Sentença
•04/02/2025, 14:46