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5731622-49.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 27.785,44
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
DIVINO PORPINO DE SOUZA JUNIOR
CPF 961.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Porpino De Souza Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 04/02/2025 14:46:55)

11/02/2025, 09:47

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

04/02/2025, 14:46

P/ DECISÃO

29/01/2025, 13:12

Término da Suspensão do Processo

30/11/2024, 03:00

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 13:54

redistribuição

21/11/2024, 13:53

Certidão Expedida

31/10/2024, 17:15

(Por 30 dias)

31/10/2024, 17:15

Despacho -> Mero Expediente

25/10/2024, 18:05

P/ DECISÃO

25/10/2024, 14:34

(UPJ) - Prazo decorrido para parte autora

25/10/2024, 14:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Porpino De Souza Junior (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

23/09/2024, 16:50

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

23/09/2024, 16:50

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

17/09/2024, 15:45
Documentos
Decisão
02/08/2024, 11:14
Despacho
02/08/2024, 12:23
Despacho
20/08/2024, 15:48
Decisão
23/09/2024, 16:50
Despacho
25/10/2024, 18:05
Sentença
04/02/2025, 14:46