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6128040-73.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA
CPF 467.***.***-04
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0004-09
Advogados / Representantes
MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA
OAB/GO 16783•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
07/04/2025, 14:08Processo Arquivado
07/04/2025, 14:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 6128040-73 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por Marcos da Silva Cazorla Barbosa em face de Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento, partes devidamente qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.A ação se desenvolveu com base na Lei nº
19/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
18/03/2025, 15:25Intimação Efetivada
18/03/2025, 15:25Autos Conclusos
10/03/2025, 12:37Prazo Decorrido
10/03/2025, 12:37Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00Certidão Expedida
11/02/2025, 09:59Intimação Efetivada
11/02/2025, 09:59Juntada -> Petição -> Contestação
06/02/2025, 18:47Citação Efetivada
30/01/2025, 03:05Citação Expedida
20/01/2025, 14:16Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
07/01/2025, 16:48Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
19/12/2024, 09:17Documentos
Decisão
•07/01/2025, 16:48
Sentença
•18/03/2025, 15:25