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5095233-48.2025.8.09.0094
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.921,63
Orgao julgador
Jataí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Citação Não Efetivada para Guilherme Jorge Peres - expedida no evento 22
05/05/2025, 14:55Citação não efetivada - Sara Rezende de Carvalho
05/05/2025, 13:2529/04/2025
30/04/2025, 16:00Processo Arquivado
30/04/2025, 16:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5095233-48.2025.8.09.0094Autor(s): Amaterra - Associacao Dos Amigos Do Residencial Terras De Toscana - CPF/CNPJ nº: 15.311.090/0001-09Réu(s): Guilherme Jorge Peres - CPF/CNPJ nº: 020.946.431-31 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS/ASSOCIATIVAS, ajuizada por Amaterra - Associação dos Amigos do Residencial Terras de Toscana, em desfavor de Guilherme Jorge Peres, partes qualificadas.No evento 23, o requerente pugnou pela extinção do feito, com a notícia de que houve a quitação extrajudicial da dívida.Decido.Sem mais delongas, JULGO extinto o processo em apreço, SEM resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ante a perda superveniente do interesse processual.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito
08/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de A - Associacao Dos Amigos Do Residencial Terras De Toscana (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )
07/04/2025, 13:20P/ DESPACHO
02/04/2025, 17:22Certidão Expedida
02/04/2025, 12:53Realizada com Acordo - 15/04/2025 15:00
02/04/2025, 12:53Extinção por pagamento
01/04/2025, 11:49Para (Polo Passivo) Guilherme Jorge Peres - Código de Rastreamento Correios: YQ633795075BR idPendenciaCorreios3090139idPendenciaCorreios
26/03/2025, 22:53Para (Polo Passivo) Sara Rezende De Carvalho - Código de Rastreamento Correios: YQ633795089BR idPendenciaCorreios3090140idPendenciaCorreios
26/03/2025, 22:52Juntada -> Petição
17/03/2025, 11:40Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
17/03/2025, 00:00Int. promovente indicar um novo endereço/telefone
14/03/2025, 16:42Documentos
Sentença
•07/04/2025, 13:20