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5095233-48.2025.8.09.0094

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.921,63
Orgao julgador
Jataí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Citação Não Efetivada para Guilherme Jorge Peres - expedida no evento 22

05/05/2025, 14:55

Citação não efetivada - Sara Rezende de Carvalho

05/05/2025, 13:25

29/04/2025

30/04/2025, 16:00

Processo Arquivado

30/04/2025, 16:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5095233-48.2025.8.09.0094Autor(s): Amaterra - Associacao Dos Amigos Do Residencial Terras De Toscana - CPF/CNPJ nº: 15.311.090/0001-09Réu(s): Guilherme Jorge Peres - CPF/CNPJ nº: 020.946.431-31 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS/ASSOCIATIVAS, ajuizada por Amaterra - Associação dos Amigos do Residencial Terras de Toscana, em desfavor de Guilherme Jorge Peres, partes qualificadas.No evento 23, o requerente pugnou pela extinção do feito, com a notícia de que houve a quitação extrajudicial da dívida.Decido.Sem mais delongas, JULGO extinto o processo em apreço, SEM resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ante a perda superveniente do interesse processual.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito

08/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de A - Associacao Dos Amigos Do Residencial Terras De Toscana (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )

07/04/2025, 13:20

P/ DESPACHO

02/04/2025, 17:22

Certidão Expedida

02/04/2025, 12:53

Realizada com Acordo - 15/04/2025 15:00

02/04/2025, 12:53

Extinção por pagamento

01/04/2025, 11:49

Para (Polo Passivo) Guilherme Jorge Peres - Código de Rastreamento Correios: YQ633795075BR idPendenciaCorreios3090139idPendenciaCorreios

26/03/2025, 22:53

Para (Polo Passivo) Sara Rezende De Carvalho - Código de Rastreamento Correios: YQ633795089BR idPendenciaCorreios3090140idPendenciaCorreios

26/03/2025, 22:52

Juntada -> Petição

17/03/2025, 11:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

17/03/2025, 00:00

Int. promovente indicar um novo endereço/telefone

14/03/2025, 16:42
Documentos
Sentença
07/04/2025, 13:20