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5201198-81.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 40.540,86
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
GELCA MARA APARECIDA PAIVA
CPF 283.***.***-00
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:00Certidão Expedida
02/10/2025, 09:00Certidão Expedida
10/03/2025, 23:47Processo Arquivado
10/03/2025, 23:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c
12/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/02/2025, 10:08Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
04/02/2025, 14:46Autos Conclusos
31/01/2025, 09:59Certidão Expedida
06/12/2024, 15:58Intimação Efetivada
06/12/2024, 15:58Processo Redistribuído
21/11/2024, 15:00Certidão Expedida
21/11/2024, 15:00Juntada -> Petição
11/11/2024, 16:26Despacho -> Mero Expediente
14/10/2024, 18:07Intimação Efetivada
14/10/2024, 18:07Documentos
Decisão
•22/03/2024, 16:27
Decisão
•17/04/2024, 16:53
Decisão Monocrática
•26/04/2024, 16:41
Despacho
•09/07/2024, 18:19
Despacho
•14/10/2024, 18:07
Ato Ordinatório
•06/12/2024, 15:58
Sentença
•04/02/2025, 14:46