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5097586-15.2025.8.09.0174

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 18.082,06
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 623.***.***-53
Autor
BANCO SAFRA S.A.
CNPJ 58.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB/GO 23031Representa: ATIVO
Movimentacoes

02/06/2025

03/06/2025, 10:24

Processo Arquivado

03/06/2025, 10:24

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

08/05/2025, 12:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )

08/05/2025, 12:29

Autor - Evento Nº 10

07/05/2025, 12:47

P/ DECISÃO

07/05/2025, 12:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

14/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5097586-15.2025.8.09.0174 DECISÃO Não obstante a parte autora afirme não poder arcar com as custas e despesas processuais, verifico que os documentos colacionados ao feito não comprovam os requisitos previstos na Lei 1.060/50.No presente caso a autora não demonstrou que seus rendimentos não lhe perm

14/03/2025, 00:00

parcelamento

13/03/2025, 10:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

13/03/2025, 10:57

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

13/03/2025, 03:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

13/03/2025, 03:56

Autor - Evento Nº 6

11/03/2025, 14:53

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

11/03/2025, 14:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5097586-15.2025.8.09.0174 DESPACHO Intimem a autora, por seu advogado, para em 15 (quinze) dias comprovar seu rendimento juntando os três últimos contracheques caso tenha, a declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos ou sua isenção

12/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
11/02/2025, 10:22
Decisão
13/03/2025, 03:56
Sentença
08/05/2025, 12:29