Voltar para busca
5097586-15.2025.8.09.0174
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 18.082,06
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 623.***.***-53
BANCO SAFRA S.A.
CNPJ 58.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB/GO 23031•Representa: ATIVO
Movimentacoes
02/06/2025
03/06/2025, 10:24Processo Arquivado
03/06/2025, 10:24Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
08/05/2025, 12:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
08/05/2025, 12:29Autor - Evento Nº 10
07/05/2025, 12:47P/ DECISÃO
07/05/2025, 12:47Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
14/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5097586-15.2025.8.09.0174 DECISÃO Não obstante a parte autora afirme não poder arcar com as custas e despesas processuais, verifico que os documentos colacionados ao feito não comprovam os requisitos previstos na Lei 1.060/50.No presente caso a autora não demonstrou que seus rendimentos não lhe perm
14/03/2025, 00:00parcelamento
13/03/2025, 10:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
13/03/2025, 10:57Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
13/03/2025, 03:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
13/03/2025, 03:56Autor - Evento Nº 6
11/03/2025, 14:53COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
11/03/2025, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5097586-15.2025.8.09.0174 DESPACHO Intimem a autora, por seu advogado, para em 15 (quinze) dias comprovar seu rendimento juntando os três últimos contracheques caso tenha, a declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos ou sua isenção
12/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•11/02/2025, 10:22
Decisão
•13/03/2025, 03:56
Sentença
•08/05/2025, 12:29