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5339653-31.2021.8.09.0051

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª Vara Criminal_Migrada UPJ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
LUCIVALDO XAVIER OLIVEIRA
VITIMA
WASHINGTON DE ARAUJO SILVA SEGATI
Reu
RICARDO RODRIGUES SANTANA
Reu
CHARLES CANDIDO ROSA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/02/2025, 11:47

Arquivamento dos Autos

28/02/2025, 11:47

Transitado em Julgado

28/02/2025, 11:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia1ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção Autos nº 5339653-31.2021.8.09.0051 SENTENÇA 1. RelatórioO Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de RICARDO RODRIGUES SANTANA e WASHINGTON DE ARAUJO SILVA SEGATI descrevendo fatos que demonstrariam tê-los como incurso

12/02/2025, 00:00

Por Sebastião Marcos Martins (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/02/2025 10:30:13))

11/02/2025, 18:10

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 11/02/2025 10:30:13)

11/02/2025, 13:30

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

11/02/2025, 10:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RICARDO RODRIGUES SANTANA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

11/02/2025, 10:30

Envio de Mídia Gravada em 30/01/2025 - 15:00

31/01/2025, 15:04

P/ SENTENÇA

31/01/2025, 14:51

Realizada sem Sentença - 30/01/2025 15:00

31/01/2025, 14:51

Envio Ofício PM

23/01/2025, 13:16

Ofício(s) Expedido(s)

23/01/2025, 13:14

endereço

22/01/2025, 23:52

Por Sebastião Marcos Martins (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (16/01/2025 09:05:35))

22/01/2025, 23:52
Documentos
Decisão
20/07/2021, 15:22
Decisão
12/01/2022, 14:15
Decisão
24/01/2022, 15:01
Decisão
25/06/2022, 11:55
Decisão
08/09/2022, 14:58
Decisão
17/10/2022, 15:08
Decisão
17/10/2022, 15:55
Decisão
17/04/2023, 15:14
Decisão
09/05/2023, 16:09
Decisão
12/06/2023, 17:35
Decisão
17/10/2023, 18:12
Despacho
19/10/2023, 12:21
Decisão
27/05/2024, 09:17
Sentença
11/02/2025, 10:30