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5889045-72.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 11.500,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
DANIELA DE SOUZA SILVA
CPF 875.***.***-04
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

21/02/2025, 16:07

Processo Arquivado

21/02/2025, 16:07

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (11/02/2025 10:51:05))

21/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.Alega a parte autora, em síntese, que em março de

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela De Souza Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

11/02/2025, 10:51

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

11/02/2025, 10:51

Certidão - conclusão - solicitação

07/02/2025, 12:18

P/ SENTENÇA

07/02/2025, 12:18

Manifestação

07/02/2025, 10:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela De Souza Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/01/2025 14:33:31)

20/01/2025, 14:53

Declaração de nulidade administrativa do auto de infração - perda do objeto

20/01/2025, 14:33

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/10/2024 16:34:25))

08/11/2024, 03:03

Recebe Inicial -> Determina Citação

29/10/2024, 16:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela De Souza Silva (Referente à Mov. - )

29/10/2024, 16:34

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )

29/10/2024, 16:34
Documentos
Ato Ordinatório
19/09/2024, 13:50
Decisão
18/10/2024, 09:39
Decisão
29/10/2024, 16:34
Sentença
11/02/2025, 10:51