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5031262-29.2022.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalApropriação indébitaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
GERSON TEIXEIRA DE REZENDE
CPF 056.***.***-00
VITIMA
LEIS FRANCISCO DE BASTOS
Reu
ROMEU CHAVES DA SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
HEBER MARTINS JUNIOR
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Determina��o -> Devolu��o dos autos � origem (CNJ:12472)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"597310"} Configuracao_Projudi--> &

12/02/2025, 00:00

Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (07/02/2025 17:32:15))

11/02/2025, 13:24

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 07/02/2025 17:32:15)

11/02/2025, 10:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEIS FRANCISCO DE BASTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 07/02/2025 17:32:15)

11/02/2025, 10:52

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

07/02/2025, 17:32

P/ DECISÃO

07/02/2025, 13:58

Juntada -> Petição -> Parecer

06/02/2025, 17:34

Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/02/2025 13:46:34))

06/02/2025, 17:34

Sentença de Extinção da Punibilidade - SEEU

06/02/2025, 13:46

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

06/02/2025, 13:46

Processo Desarquivado

06/02/2025, 13:45

Processo Arquivado

21/08/2024, 17:18

Término da Suspensão do Processo

21/08/2024, 17:17

Autos Conclusos

20/08/2024, 17:06

SEEU/ANPP - 7004183-41.2022.8.09.0051

20/08/2024, 17:06
Documentos
Despacho
23/03/2022, 16:10
Despacho
22/06/2022, 23:16
Sentença
05/09/2022, 22:27
Despacho
30/07/2024, 19:21
Decisão
20/08/2024, 18:49
Decisão
07/02/2025, 17:32