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5101903-37.2025.8.09.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 35.770,00
Orgao julgador
3 CÂMARA CÍVEL
Partes do Processo
MANOEL FERNANDO SILVA MATOS
CPF 062.***.***-08
Autor
BANCO SEMEAR S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-45
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME CORREIA EVARISTO
OAB/GO 33791Representa: ATIVO
Movimentacoes

Intimação Efetivada

29/04/2026, 13:10

Decorrido Prazo

29/04/2026, 10:10

Decorrido Prazo

29/04/2026, 10:10

Intimação Expedida

29/04/2026, 10:09

Juntada -> Petição

22/04/2026, 16:10

Intimação Efetivada

14/04/2026, 19:50

Despacho -> Mero Expediente

14/04/2026, 19:49

Intimação Expedida

14/04/2026, 19:49

Autos Conclusos

14/04/2026, 12:31

Juntada -> Petição -> Resposta

05/04/2026, 18:26

Intimação Efetivada

19/03/2026, 11:00

Decorrido Prazo

19/03/2026, 10:51

Decorrido Prazo

19/03/2026, 10:50

Decorrido Prazo

19/03/2026, 10:50

Intimação Expedida

19/03/2026, 10:50
Documentos
Despacho
12/02/2025, 18:39
Decisão de Pedido de Urgência
19/02/2025, 21:20
Ato Ordinatório
28/04/2025, 13:10
Despacho
12/05/2025, 15:14
Sentença
03/07/2025, 11:44
Relatório
19/08/2025, 11:31
Ementa
03/09/2025, 14:24
Relatório e Voto
03/09/2025, 14:24
Decisão
14/02/2026, 10:10
Ato Ordinatório
18/02/2026, 12:30
Despacho
14/04/2026, 19:49