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5615642-05.2023.8.09.0111
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 21.873,39
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/05/2025, 15:21certidão de arquivamento
13/05/2025, 15:20Transitado em Julgado
13/05/2025, 15:07Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Barbosa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/04/2025 13:43:21)
15/04/2025, 13:43Alvarás expedidos
15/04/2025, 13:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Barbosa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/04/2025 13:40:37)
15/04/2025, 13:40Alvarás expedidos
15/04/2025, 13:40Alvará minutado
14/04/2025, 15:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 5615642-05.2023.8.09.0111Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Jose BarbosaPolo Passivo: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E InvestimentoSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por JOSÉ BARBOSA em face de FACTA FINANCEIRA S/A.Manifestação apresentada pela parte executada informando a realização do pagamento devido de forma tempestiva. Juntou comprovante (evento 66).Petição apresentada pelo exequente manifestando concordância com os valores pagos e requerendo a expedição de alvará de transferência para as contas indicadas (evento 67).Os autos vieram conclusos.Decido.Verifico que foi realizado o pagamento pela executada e que a exequente manifestou concordância com este.Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC.Expeçam-se os alvarás, conforme requerido pelo exequente na petição de evento 67.Arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
09/04/2025, 16:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
09/04/2025, 16:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
09/04/2025, 16:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pagseguro Internet S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
09/04/2025, 16:13Documentos
Decisão
•11/12/2023, 22:18
Decisão
•18/06/2024, 00:58
Sentença
•11/09/2024, 17:07
Decisão Monocrática
•19/11/2024, 13:19
Decisão
•11/02/2025, 11:39
Sentença
•09/04/2025, 16:13