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5435183-37.2020.8.09.0006

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 12.365,94
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LUCINEY VANDA FERNANDES
CPF 902.***.***-49
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 02.***.***.0001-20
Reu
EDUARDO REZENDE
CPF 958.***.***-20
Reu
TATIANE SANTOS DA SILVA ELEUTERIO
CPF 038.***.***-96
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUISA GRAZIELE BORGES
OAB/GO 34165Representa: ATIVO
RAFAEL VASCONCELOS NOLETO
OAB/GO 41363Representa: PASSIVO
VANDERLUCIO MARQUES ZACARIAS FILHO
OAB/GO 52855Representa: PASSIVO
FERNANDO IUNES MACHADO
OAB/GO 21735Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

19/03/2025, 15:24

Autos Devolvidos da Instância Superior

19/03/2025, 15:24

Juntada -> Petição

24/02/2025, 19:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (11/02/2025 11:46:32))

21/02/2025, 03:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Trânsito De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (11/02/2025 11:46:32))

21/02/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás Recorridos: Luciney Vanda Fernandes e outros Comarca de origem: Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância) Juiz Relator: Felipe Vaz de Queiroz JULGAMENTO POR EMENTA (ART. 46 DA LEI 9.099/95) &n Relatório e Voto - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Protocolo: 5435183-37.2020.8.09.0006

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Santos Da Silva Eleuterio (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/02/2025 11:46:32)

11/02/2025, 11:52

On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Trânsito De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/02/2025 11:46:32)

11/02/2025, 11:52

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/02/2025 11:46:32)

11/02/2025, 11:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Carlos Eleuterio (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/02/2025 11:46:32)

11/02/2025, 11:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciney Vanda Fernandes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/02/2025 11:46:32)

11/02/2025, 11:52

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)

11/02/2025, 11:46

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Trânsito De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (20/01/2025 15:26:38))

30/01/2025, 03:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (20/01/2025 15:26:38))

30/01/2025, 03:04

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

20/01/2025, 17:20
Documentos
Despacho
08/09/2020, 13:39
Decisão
05/11/2020, 15:39
Ato Ordinatório
08/01/2021, 17:47
Despacho
12/02/2021, 14:21
Ato Ordinatório
02/09/2021, 09:14
Ato Ordinatório
27/09/2021, 09:05
Despacho
19/07/2022, 18:51
Decisão
24/04/2023, 14:18
Despacho
01/08/2023, 14:25
Despacho
17/11/2023, 16:34
Despacho
22/02/2024, 15:06
Sentença
25/07/2024, 10:23
Ato Ordinatório
13/08/2024, 14:18
Decisão
10/09/2024, 19:09
Decisão
26/09/2024, 10:31