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5061361-33.2025.8.09.0000
Recurso Ordinario Em Mandado De SegurancaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
DAVID EVANGELISTA SILVA
CPF 000.***.***-19
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
GABRIELA SILVA MOREIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ADRIANE NOGUEIRA NAVES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
24/06/2025, 17:23Transitado em Julgado em 24/06/2025
24/06/2025, 17:23Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 491183/2025
30/05/2025, 15:51Protocolizada Petição 491183/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/05/2025
30/05/2025, 15:38Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/05/2025
29/05/2025, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/05/2025, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/05/2025, 02:03Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/05/2025
26/05/2025, 21:40Não conhecido o recurso de DAVID EVANGELISTA SILVA
26/05/2025, 21:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
22/05/2025, 20:45Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/05/2025 e término em 21/05/2025, para DAVID EVANGELISTA SILVA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
22/05/2025, 20:30Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 14/05/2025
14/05/2025, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/05/2025, 01:37Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202501674420. Publicação prevista para 14/05/2025)
12/05/2025, 18:30Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
12/05/2025, 18:00Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•26/05/2025, 21:40