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5698554-58.2024.8.09.0100
Acao Penal Procedimento SumarissimoViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 1º Juizado de Violência Doméstica
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ERICA SANTOS DA SILVA
CPF 051.***.***-98
DAMIAO ANTONIO DA SILVA
YOHANA SANTOS DA SILVA
Advogados / Representantes
LUAN VINICIUS GUIMARAES QUEIROZ
OAB/GO 59314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
31/03/2025, 17:3024/03/2025
31/03/2025, 17:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5698554-58.2024.8.09.0100. Imputação: artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. Acusado: Damião Antônio da Silva Advogado: Dr. Walber do Nascimento Silva, OAB/GO nº 59.332. S E N T E N Ç A O Ministério Público do Estado de Goiás ofertou denúncia em desfavor de DAMIÃO ANTÔNIO DA SILV A, regularmente qualificado, imputando-lhe a prática da conduta descrita no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, por três vezes, em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal. Segundo a peça acusa
19/03/2025, 00:00Por Marina Cotta Gonçalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (17/03/2025 18:29:38))
18/03/2025, 14:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAMIAO ANTONIO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 17/03/2025 18:29:38)
18/03/2025, 12:27On-line para Luziânia - Promotoria do 1º Juizado de Violência Doméstica (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 17/03/2025 18:29:38)
18/03/2025, 12:27Novo responsável: DANIEL LUCAS LEITE COSTA
18/03/2025, 12:27Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
17/03/2025, 18:29Realizada com Sentença - 12/03/2025 17:00
17/03/2025, 18:18Envio de Mídia Gravada em 12/03/2025 - 17:00
12/03/2025, 18:36Envio de Mídia Gravada em 12/03/2025 - 17:00
12/03/2025, 18:35Manifestação
12/03/2025, 15:02Substabelecimento com reserva de poderes
10/03/2025, 10:23Novo responsável: Victor Alvares Cimini Ribeiro
07/03/2025, 14:17(Referente à Mov. Mandado Expedido (11/02/2025 13:03:36))
26/02/2025, 16:53Documentos
Decisão
•30/08/2024, 09:16
Decisão
•15/10/2024, 12:55
Despacho
•10/02/2025, 15:22
Sentença
•17/03/2025, 18:18
Sentença
•17/03/2025, 18:29