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5693010-20.2023.8.09.0005
Producao Antecipada De Provas CriminalEstupro de vulnerávelCrimes contra a Dignidade SexualDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Alvorada do Norte - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
A.V. DA S.
G. DA. S. L.
JOSE DOS REIS INACIO SEVERINO
CPF 015.***.***-80
Advogados / Representantes
SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
OAB/GO 18904•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/03/2025, 14:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE DOS REIS INACIO SEVERINO - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/02/2025 18:56:07)
25/02/2025, 18:56CERTIDÃO DEFENSORIA DATIVA
25/02/2025, 18:56P/ DECISÃO
20/02/2025, 12:13requer arbitramento UHD, advogado nomeado para acompanhar audiência
19/02/2025, 22:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n.º: 5693010-20.2023.8.09.0005Vítima(s): A.v. Da S.Requerente(s): Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaRequerido(s): JOSE DOS REIS INACIO SEVERINONatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Produção Antecipada de Provas Criminal DECISÃOTrata-se de inquérito policial instaurado em face de JOSÉ DOS REIS INÁCIO SEVERINO, para apurar as circunstân
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE DOS REIS INACIO SEVERINO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios - 04/02/2025 11:41:14)
11/02/2025, 13:28Por IVAN LUCAS DE SOUZA JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (04/02/2025 11:41:14))
06/02/2025, 15:13On-line para Alvorada do Norte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios - 04/02/2025 11:41:14)
06/02/2025, 14:25Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
04/02/2025, 11:41Juntada -> Petição
04/11/2024, 17:00P/ SENTENÇA
25/10/2024, 14:47Juntada -> Petição
22/10/2024, 21:30Por IVAN LUCAS DE SOUZA JUNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento (15/10/2024 15:05:28))
22/10/2024, 21:30Documentos faltantes.
15/10/2024, 16:52Documentos
Decisão
•20/10/2023, 19:16
Decisão
•25/10/2023, 15:02
Despacho
•31/10/2023, 13:47
Decisão
•31/10/2023, 18:38
Decisão
•04/02/2025, 11:41
Decisão
•24/02/2025, 13:30