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5310203-08.2023.8.09.0137

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 116.249,65
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/04/2025, 15:53

Juntada -> Petição

23/04/2025, 11:38

Resposta de Ofício - Caixa

22/04/2025, 14:23

Despacho com força de alvará encaminhado via e-mail - CEF

09/04/2025, 12:43

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

09/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerido: Zurich Santander Brasil Seguros E Previdência S.A (CNPJ 87.376.109/0001-06) DESPACHODIJALMA FELICIO DOS SANTOS ajuizou ação de cobrança de seguro em desfavor de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. Ao evento 77, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A juntou comprovante de pagamento do débito. Intimado, o autor manifestou concordância com o cálculo e pugnou pela expedição de alvará (evento 81).Declarada a extinção do feito pelo pagamento do débito (evento 86).Vieram os autos conclusos após determinação de certificação nos autos e comprovante de pagamento dos honorários periciais pela SEFAZ.Eis o retrospecto do necessário. Decido.I - DO EXTRATO ATUALIZADOConforme certificado ao evento 59, "foram realizados dois depósitos pelo promovido (mov. 32 e 53), de modo que consta ainda o valor de R$ 548,43 em conta judicial vinculada a este feito”.Diante do exposto, restou determinada, ao evento 86, a certificação quanto a eventual saldo positivo na conta judicial n.° 2700112238385, decorrente de depósito realizado em 11/07/2024, no valor de R$ 548,45 (quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), bem como a juntada do extrato relativo ao referido depósito.Ao evento 92, a Escrivania certificou que na conta judicial n.° 2700112238385 não consta saldo positivo.Desta feita, DETERMINO à Escrivania a juntada de extrato completo e detalhado da conta judicial n.° 2700112238385, especialmente no que diz respeito ao depósito realizado em 11/07/2024, no valor de R$ 548,45 (quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).Após, intimem-se as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias.II - DO ALVARÁ EM FAVOR DO PERITOAutorizo o ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, com validade de 20 (vinte) dias, respectivo ao montante depositado na conta judicial n.° 0566 / 040 / 01545716-5, vinculada à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 548,43 (quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), mais acréscimos porventura existentes.A quantia deverá ser transferida para a conta-corrente n.° 45211-0, agência 4374, vinculada ao Banco Itaú, de titularidade do perito Renato Faria Santos (CPF 024.600.421-59). A presente decisão servirá como alvará, competindo à Escrivania o encaminhamento, por e-mail, à instituição bancária para cumprimento.Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5310203-08.2023.8.09.0137Requerente: Dijalma Felicio Dos Santos (CPF 268.365.646-72)Advogado: Igor Jordão Lima Araújo (OAB/GO 55.081)

09/04/2025, 00:00

Intima-se as partes dos extratos do Banco do Brasil ( ev. 102 )

08/04/2025, 16:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dijalma Felicio Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

08/04/2025, 16:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zurich Santander Brasil Seguros E Previdência S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

08/04/2025, 16:23

Trânsito em julgado da sentença ( ev. 63 )

08/04/2025, 16:20

Extratos do Banco do Brasil e consulta Siscondj conta judicial 2700112238385

08/04/2025, 16:13

expedir alvará ao perito - juntar extrato detalhado

08/04/2025, 14:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dijalma Felicio Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )

08/04/2025, 14:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zurich Santander Brasil Seguros E Previdência S.a (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )

08/04/2025, 14:46

PERITO SOLICITA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

08/04/2025, 14:17
Documentos
Decisão
18/05/2023, 16:53
Decisão
03/07/2023, 15:50
Decisão
12/01/2024, 17:10
Decisão
05/04/2024, 17:10
Decisão
03/07/2024, 17:16
Sentença
09/09/2024, 17:44
Decisão
11/12/2024, 13:44
Sentença
11/03/2025, 08:53
Despacho
08/04/2025, 14:46