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5379498-49.2023.8.09.0100
Acao Penal Procedimento SumarioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 1º Juizado de Violência Doméstica
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
DEBORA CALDERARO DE MARI
CPF 054.***.***-79
JULIANO DUARTE COUTRIM
CPF 705.***.***-95
Advogados / Representantes
EDUARDO RESENDE RAPKIVCZ
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/03/2025, 12:49Transitado em Julgado
24/03/2025, 12:48Intimação Lida
17/03/2025, 13:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5379498-49.2023.8.09.0100. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUZIÂNIA 29ª SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA Gabinete do Juiz de Direito Victor Alvares Cimini Ribeiro Imputação: Artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea "f", e artigo 129, §13, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do aludido Códex e no contexto da Lei 11.340/2006. Acusado: Juliano Duarte Coutrim Advogados: Dra. Ludmila Roriz (OAB-GO 42.922) - Dr. Arthur Henrique Ribeiro Mendes (OAB-DF 76.805) Promotor de Just
17/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
14/03/2025, 14:23Troca de Responsável
14/03/2025, 14:22Audiência de Instrução e Julgamento
14/03/2025, 14:19Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
14/03/2025, 14:19Intimação Expedida
14/03/2025, 14:19Mídia Publicada
14/03/2025, 14:13Juntada -> Petição
14/03/2025, 09:35Mandado Não Cumprido
10/03/2025, 15:52Mandado Cumprido
07/03/2025, 16:03Troca de Responsável
07/03/2025, 15:02Mandado Expedido
21/02/2025, 13:52Documentos
Decisão
•20/07/2023, 15:41
Despacho
•07/02/2024, 13:43
Despacho
•25/04/2024, 14:28
Ato Ordinatório
•27/05/2024, 13:14
Despacho
•04/06/2024, 18:52
Decisão
•01/08/2024, 17:44
Ato Ordinatório
•02/08/2024, 16:25
Decisão
•13/08/2024, 12:56
Despacho
•24/09/2024, 17:42
Decisão
•07/11/2024, 13:37
Despacho
•10/02/2025, 17:50
Sentença
•14/03/2025, 14:19