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5840627-06.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.109,56
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ALCIONE OLIVEIRA NACIFF FRAZAO
CPF 933.***.***-30
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE ROMAO DA SILVA
OAB/GO 62172•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:07Certidão Expedida
02/10/2025, 09:07Transitado em Julgado
20/03/2025, 14:57Processo Arquivado
20/03/2025, 14:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
12/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/02/2025, 13:48Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
29/01/2025, 15:13Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
29/01/2025, 15:13Autos Conclusos
27/01/2025, 13:19Juntada -> Petição
22/01/2025, 11:44Intimação Efetivada
17/12/2024, 13:54Despacho -> Mero Expediente
13/12/2024, 15:52Autos Conclusos
12/12/2024, 12:13Certidão Expedida
12/12/2024, 12:13Processo Redistribuído
21/11/2024, 12:09Documentos
Decisão
•02/09/2024, 22:02
Decisão
•31/10/2024, 11:49
Ato Ordinatório
•12/12/2024, 12:13
Despacho
•13/12/2024, 15:52
Sentença
•29/01/2025, 15:13