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5726965-77.2024.8.09.0079
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.537,20
Orgao julgador
Itaberaí - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
VICENTINO JOSE DA SILVA
CPF 441.***.***-34
BANCO SANTANDER S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
WEBERSON FERREIRA ADORNO
OAB/GO 37021•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/03/2025, 10:57Transitado em Julgado
11/03/2025, 10:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 5726965-77.2024.8.09.0079 Polo Ativo Vicentino Jose Da Silva Polo Passivo Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará j
12/02/2025, 00:00Decisão -> Cancelamento da distribuição
11/02/2025, 13:50Intimação Efetivada
11/02/2025, 13:50Autos Conclusos
10/02/2025, 17:48Prazo Decorrido
10/02/2025, 17:48Certidão Expedida
13/11/2024, 11:07Intimação Efetivada
13/11/2024, 10:56Decisão -> Outras Decisões
12/11/2024, 17:36Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
12/11/2024, 17:36Certidão Expedida
24/09/2024, 12:48Autos Conclusos
24/09/2024, 12:48Despacho -> Mero Expediente
04/09/2024, 20:28Intimação Efetivada
04/09/2024, 20:28Documentos
Decisão
•29/07/2024, 14:56
Despacho
•01/08/2024, 18:24
Despacho
•28/08/2024, 21:05
Despacho
•04/09/2024, 20:28
Decisão
•12/11/2024, 17:36
Decisão
•11/02/2025, 13:50