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5726965-77.2024.8.09.0079

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.537,20
Orgao julgador
Itaberaí - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
VICENTINO JOSE DA SILVA
CPF 441.***.***-34
Autor
BANCO SANTANDER S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
WEBERSON FERREIRA ADORNO
OAB/GO 37021Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/03/2025, 10:57

Transitado em Julgado

11/03/2025, 10:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 5726965-77.2024.8.09.0079 Polo Ativo Vicentino Jose Da Silva Polo Passivo Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará j

12/02/2025, 00:00

Decisão -> Cancelamento da distribuição

11/02/2025, 13:50

Intimação Efetivada

11/02/2025, 13:50

Autos Conclusos

10/02/2025, 17:48

Prazo Decorrido

10/02/2025, 17:48

Certidão Expedida

13/11/2024, 11:07

Intimação Efetivada

13/11/2024, 10:56

Decisão -> Outras Decisões

12/11/2024, 17:36

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

12/11/2024, 17:36

Certidão Expedida

24/09/2024, 12:48

Autos Conclusos

24/09/2024, 12:48

Despacho -> Mero Expediente

04/09/2024, 20:28

Intimação Efetivada

04/09/2024, 20:28
Documentos
Decisão
29/07/2024, 14:56
Despacho
01/08/2024, 18:24
Despacho
28/08/2024, 21:05
Despacho
04/09/2024, 20:28
Decisão
12/11/2024, 17:36
Decisão
11/02/2025, 13:50