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5659852-90.2024.8.09.0149

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
São Luís de Montes Belos - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JOILSON FREITAS DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/07/2025, 10:15

Preclusão - Arquivamento

02/07/2025, 10:14

Término da Suspensão do Processo

02/07/2025, 10:13

Para JOILSON FREITAS DE OLIVEIRA (Mandado nº 5045930 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (27/05/2025 15:36:26))

26/06/2025, 14:48

Por Sarah Dornelas Alencar (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (27/05/2025 15:36:26))

28/05/2025, 11:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOILSON FREITAS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (27/05/2025 15:36:26))

27/05/2025, 22:02

Promotor Responsável Desabilitado: Sarah Dornelas Alencar

27/05/2025, 18:34

Para Turvânia - Central de Mandados (Mandado nº 5045930 / Para: JOILSON FREITAS DE OLIVEIRA)

27/05/2025, 18:18

On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/05/2025 15:36:26)

27/05/2025, 18:16

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOILSON FREITAS DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/05/2025 15:36:26)

27/05/2025, 18:15

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

27/05/2025, 15:36

P/ DECISÃO

01/04/2025, 14:57

Cota MP- Extinção de Punibilidade

07/03/2025, 16:33

Por Ana Luisa Monteiro Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/03/2025 10:43:54))

07/03/2025, 16:33

Promotor Responsável Desabilitado: Ana Luisa Monteiro Sousa

06/03/2025, 14:10
Documentos
Decisão
07/07/2024, 18:54
Decisão
08/07/2024, 12:19
Decisão
04/02/2025, 18:13
Decisão
27/05/2025, 15:36