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5807702-56.2024.8.09.0018
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
LUCAS MOURA MARQUES
POLICIAIS CIVIS - BOM JESUS
Advogados / Representantes
ANSELMO FERREIRA DA CRUZ FILHO
OAB/GO 58501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Documento
10/03/2026, 16:05Juntada de Documento
25/09/2025, 13:04Intimação Lida
11/08/2025, 03:09Intimação Expedida
30/07/2025, 22:19Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
30/07/2025, 12:24Intimação Lida
25/04/2025, 15:54Intimação Expedida
25/04/2025, 14:50Intimação Efetivada
25/04/2025, 14:50Evolução da Classe Processual
26/03/2025, 13:30Decisão -> Recebimento -> Denúncia
24/03/2025, 18:18Autos Conclusos
20/03/2025, 13:22Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
20/03/2025, 12:12Intimação Lida
20/03/2025, 12:12Intimação Expedida
18/03/2025, 13:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE BOM JESUS2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal)AUTOS Nº 5807702-56.2024.8.09.0018RÉU: LUCAS MOURA MARQUESDECISÃOA priori, nos termos da norma contida no art. 55, caput, da Lei nº 11.343/06, notifique-se o imputado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia, por escrito, podendo ser arguida toda matéria consi
17/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•22/08/2024, 13:47
Decisão
•11/10/2024, 17:34
Decisão
•24/03/2025, 18:18