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5085350-35.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 72.805,35
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ABADIA DE LOURDES DA CUNHA
CPF 324.***.***-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE SANTOS DA SILVA
OAB/GO 63724•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 06:22Transitado em Julgado
26/09/2025, 06:22Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:26Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 18:50Intimação Expedida
01/09/2025, 18:50Certidão Expedida
29/08/2025, 16:51Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 16:51Autos Conclusos
29/08/2025, 16:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento P
12/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/02/2025, 14:19Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/02/2025, 14:19Certidão Expedida
11/02/2025, 14:18Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/02/2025, 16:15Autos Conclusos
05/02/2025, 14:18Peticão Enviada
05/02/2025, 14:18Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:15
Sentença
•01/09/2025, 18:50