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5253732-90.2023.8.09.0033
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 25.170,97
Orgao julgador
Uruana - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOAQUIM CALDEIRA DE MOURA
CPF 031.***.***-00
ALVARO JOSE DE ALMEIDA
CPF 822.***.***-68
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS NEVES MARQUES
OAB/GO 43001•Representa: ATIVO
IAGO CARDOSO CARRIJO
OAB/GO 64268•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação Efetivada
27/09/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/09/2025, 23:56Intimação Expedida
26/09/2025, 23:56Autos Conclusos
26/09/2025, 17:14Juntada -> Petição
26/09/2025, 16:41Intimação Efetivada
26/09/2025, 14:31Intimação Expedida
26/09/2025, 14:20Término da Suspensão do Processo
26/09/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
27/03/2025, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
14/03/2025, 00:00Prazo Decorrido
13/03/2025, 15:36Intimação Efetivada
13/03/2025, 15:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana Processo nº: 5253732-90.2023.8.09.0033 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Joaquim Caldeira De Moura Polo Passivo: Alvaro Jose De Almeida DECISÃOA parte executada ofertou a proposta ao exequente em proceder com a qu
21/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
20/02/2025, 16:44Intimação Efetivada
20/02/2025, 16:44Documentos
Despacho
•25/04/2023, 11:39
Decisão
•06/04/2024, 20:02
Sentença
•27/06/2024, 12:29
Despacho
•19/07/2024, 18:38
Despacho
•19/08/2024, 16:55
Decisão
•20/08/2024, 15:58
Ato Ordinatório
•11/11/2024, 09:01
Decisão
•27/11/2024, 10:10
Ato Ordinatório
•10/12/2024, 14:48
Decisão
•11/12/2024, 15:08
Despacho
•17/01/2025, 16:38
Decisão
•20/02/2025, 16:44
Sentença
•26/09/2025, 23:56