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5676988-97.2022.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalDano QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
HELENA NUNES
CPF 470.***.***-91
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
HELENA NUNES
CPF 470.***.***-91
VITIMA
CLAUDIO ANGELO DA SILVA
CPF 819.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/02/2025, 18:39

Arquivado Definitivamente

18/02/2025, 18:38

Transitado em Julgado

18/02/2025, 18:36

Inexistência de objetos - SPG

18/02/2025, 18:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3A VARA CRIMINAL PROTOCOLO:5676988-97.2022.8.09.0011POLO PASSIVO:Claudio Angelo Da Silva SENTENÇACOM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIOTrata-se de Ação Penal movida em desfavor de CLAUDIO ANGELO DA SILVA, entretanto, infere-se dos autos que foi oferecido ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art.28-A do Código de Processo (evento 21),

12/02/2025, 00:00

Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (11/02/2025 14:51:33))

11/02/2025, 16:54

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

11/02/2025, 14:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Angelo Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

11/02/2025, 14:51

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

11/02/2025, 14:51

P/ SENTENÇA

06/02/2025, 13:50

MP requer extinção da punibilidade

06/02/2025, 13:44

Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/02/2025 11:34:58))

06/02/2025, 13:44

Relatório VEP de cumprimento ANPP - Vista ao MP

06/02/2025, 11:34

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

06/02/2025, 11:34

Término da Suspensão do Processo

05/02/2025, 03:00
Documentos
Despacho
08/11/2022, 11:37
Termo de Audiência
03/02/2023, 15:24
Sentença
11/02/2025, 14:51