Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6018525-24.2024.8.09.0142

Exibição de Documento ou Coisa CívelDireito de Acesso à InformaçãoGarantias ConstitucionaisDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JULIANA DANTAS DE OLIVEIRA
CPF 031.***.***-05
Autor
RAUL VIEIRA BASTOS
CPF 033.***.***-60
Autor
ELIANE FLORENCIA SILVA DE SOUZA
CPF 167.***.***-58
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VINICIUS ALVES FERREIRA
OAB/GO 53851Representa: ATIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado (09/05/2025 14:41:52))

19/05/2025, 03:20

TRÂNSITO EM JULGADO

09/05/2025, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliane Florencia Silva De Souza (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

09/05/2025, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Dantas De Oliveira (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

09/05/2025, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raul Vieira Bastos (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

09/05/2025, 14:41

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

09/05/2025, 14:41

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (09/04/2025 18:41:48))

22/04/2025, 03:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliane Florencia Silva De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 09/04/2025 18:41:48)

09/04/2025, 18:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Dantas De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 09/04/2025 18:41:48)

09/04/2025, 18:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raul Vieira Bastos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 09/04/2025 18:41:48)

09/04/2025, 18:47

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 09/04/2025 18:41:48)

09/04/2025, 18:47

extinção pela satisfação

09/04/2025, 18:41

P/ DECISÃO

19/03/2025, 09:00

Juntada -> Petição

03/03/2025, 16:22

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Prazo Decorrido (11/02/2025 15:03:40))

21/02/2025, 03:04
Documentos
Decisão
14/11/2024, 19:25
Sentença
09/04/2025, 18:41