Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5294030-29.2024.8.09.0021

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Caçu - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
JOAO BATISTA GARCIA DE FREITAS
CPF 964.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/05/2025, 18:16

(Referente à Mov. Transitado em Julgado (23/04/2025 13:20:31))

05/05/2025, 18:14

ENVIO DE OFÍCIO POR EMAIL - EVENTO RETRO

25/04/2025, 14:40

Ofício(s) Expedido(s)

24/04/2025, 17:31

TJ AOS 22/04/2025

23/04/2025, 13:20

Para Joao Batista Garcia De Freitas (Mandado nº 4746983 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (09/04/2025 22:15:59))

14/04/2025, 15:26

Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 4746983 / Para: Joao Batista Garcia De Freitas)

11/04/2025, 16:06

Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (09/04/2025 22:15:59))

11/04/2025, 15:00

On-line para Caçu - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 09/04/2025 22:15:59)

10/04/2025, 11:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Garcia De Freitas - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 09/04/2025 22:15:59)

10/04/2025, 11:14

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

09/04/2025, 22:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Garcia De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

09/04/2025, 22:15

P/ SENTENÇA

10/03/2025, 15:47

Manifestação

10/03/2025, 15:32

Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/03/2025 17:41:53))

10/03/2025, 15:26
Documentos
Decisão
23/04/2024, 15:16
Despacho
07/11/2024, 13:14
Despacho
09/12/2024, 11:50
Termo de Audiência
11/02/2025, 15:16
Sentença
09/04/2025, 22:15
Sentença
11/04/2025, 16:06