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5058030-07.2025.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 12.739,74
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
ELIZABETE DE JESUS
CPF 035.***.***-92
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.4155-84
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS GOMES MAGALHAES
OAB/GO 74189Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/02/2025, 07:19

Processo Arquivado

12/02/2025, 07:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5058030-07.2025.8.09.0012 Polo ativo: Elizabete De Jesus Polo passivo: Caixa Economica Federal Valor da causa: 12.739,74 SENTENÇA Verifica-se que a presente ação foi interposta em desfavor de empresa pública pertence a União. A este respeito, o artigo 8º da Lei nº 9.099/95 dispõe: Art. 8&o

12/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa

11/02/2025, 15:20

Intimação Efetivada

11/02/2025, 15:20

Autos Conclusos

11/02/2025, 12:13

Ato Ordinatório

11/02/2025, 12:12

Juntada -> Petição

27/01/2025, 17:40

Inclusão no Juízo 100% Digital

27/01/2025, 17:34

Peticão Enviada

27/01/2025, 17:33

Processo Distribuído

27/01/2025, 17:33
Documentos
Ato Ordinatório
11/02/2025, 12:12
Sentença
11/02/2025, 15:20