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0017584-77.2018.8.09.0049
Ação Penal - Procedimento OrdinárioUso de documento falsoCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MINISTERIO PUBLICO
A COLETIVIDADE
MARCO JUNIOR ALVES DE SOUZA
CPF 005.***.***-55
ALEX JUNIOR DA SILVA MARQUES
Advogados / Representantes
THAMIRES ANDRIELLY DE ANDRADE FERREIRA
OAB/GO 60236•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
P/ DESPACHO
06/03/2025, 13:56Processo baixado à origem/devolvido
05/03/2025, 17:31Gabinete: (Retornado para: Donizete Martins de Oliveira)
05/03/2025, 17:31Transitado em Julgado
05/03/2025, 17:30EDIÇÃO Nº 4134 - SEÇÃO I, Publicação: quinta-feira, 13/02/2025
05/03/2025, 17:29Por Carla Fleury de Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (06/02/2025 15:57:30))
12/02/2025, 14:51Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 304, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO RECURSAL 1. Constatado que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, pela pena aplicada, é
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO JUNIOR ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 06/02/2025 15:57:30)
11/02/2025, 15:22On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 06/02/2025 15:57:30)
11/02/2025, 15:22(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
06/02/2025, 15:57Por Carla Fleury de Souza (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (20/01/2025 15:21:15))
22/01/2025, 13:41Orientações Sustentação Oral
21/01/2025, 16:46(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
21/01/2025, 16:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO JUNIOR ALVES DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 20/01/2025 15:21:15)
21/01/2025, 16:46On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 20/01/2025 15:21:15)
21/01/2025, 16:46Documentos
Decisão
•14/12/2021, 13:36
Decisão
•11/04/2022, 08:54
Despacho
•05/09/2023, 18:21
Decisão
•25/10/2023, 15:31
Decisão
•09/11/2023, 08:58
Despacho
•01/12/2023, 15:30
Decisão
•27/02/2024, 15:51
Despacho
•03/05/2024, 18:00
Despacho
•15/05/2024, 11:24
Despacho
•11/06/2024, 18:03
Decisão
•16/07/2024, 06:17
Termo de Audiência com Sentença
•16/07/2024, 18:15
Sentença
•16/07/2024, 18:16
Decisão
•27/07/2024, 10:38
Despacho
•30/08/2024, 12:25