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5166640-17.2021.8.09.0010
Cumprimento de sentençaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 14.143,71
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DEUSDERIA MARIA DE JESUS FERREIRA
CPF 278.***.***-15
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Sentença de ev. 102 transitou em julgado em 11.03.2025.
13/03/2025, 16:03Processo Arquivado
13/03/2025, 16:03Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (11/02/2025 15:33:01))
21/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Instada para requerer o que entender de direito sob pena de preclusão, a parte exequente nada manifestou. Assim, considerando o adimplemento da obrigação, a extinção do feito é medida impositiva.
12/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2025, 15:33On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/02/2025, 15:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusderia Maria De Jesus Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/02/2025, 15:33Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou
11/02/2025, 14:30Autos Conclusos
11/02/2025, 14:30intimação exequente
19/01/2025, 09:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusderia Maria De Jesus Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
19/01/2025, 09:55P/ SENTENÇA
17/01/2025, 16:24Comprovante de resgate - CAIXA - via e-mail
17/01/2025, 16:23Alvarás Enviados ao Banco CAIXA - via e-mail
15/01/2025, 14:10Alvará Expedido
14/01/2025, 11:45Documentos
Despacho
•16/04/2021, 17:20
Decisão
•10/06/2021, 16:14
Despacho
•02/08/2021, 15:20
Decisão
•04/08/2021, 19:19
Decisão Monocrática
•07/02/2024, 13:53
Decisão
•14/06/2024, 16:30
Despacho
•19/01/2025, 09:55
Sentença
•11/02/2025, 15:33