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5166640-17.2021.8.09.0010

Cumprimento de sentençaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 14.143,71
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DEUSDERIA MARIA DE JESUS FERREIRA
CPF 278.***.***-15
Autor
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Sentença de ev. 102 transitou em julgado em 11.03.2025.

13/03/2025, 16:03

Processo Arquivado

13/03/2025, 16:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (11/02/2025 15:33:01))

21/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Instada para requerer o que entender de direito sob pena de preclusão, a parte exequente nada manifestou. Assim, considerando o adimplemento da obrigação, a extinção do feito é medida impositiva.

12/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/02/2025, 15:33

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/02/2025, 15:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusderia Maria De Jesus Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/02/2025, 15:33

Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou

11/02/2025, 14:30

Autos Conclusos

11/02/2025, 14:30

intimação exequente

19/01/2025, 09:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusderia Maria De Jesus Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

19/01/2025, 09:55

P/ SENTENÇA

17/01/2025, 16:24

Comprovante de resgate - CAIXA - via e-mail

17/01/2025, 16:23

Alvarás Enviados ao Banco CAIXA - via e-mail

15/01/2025, 14:10

Alvará Expedido

14/01/2025, 11:45
Documentos
Despacho
16/04/2021, 17:20
Decisão
10/06/2021, 16:14
Despacho
02/08/2021, 15:20
Decisão
04/08/2021, 19:19
Decisão Monocrática
07/02/2024, 13:53
Decisão
14/06/2024, 16:30
Despacho
19/01/2025, 09:55
Sentença
11/02/2025, 15:33