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5532152-97.2023.8.09.0010
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.314,01
Orgao julgador
Anicuns - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LUZIA MARIA VALADAO
CPF 059.***.***-20
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Sentença de ev. 67 transitou em julgado em 11.03.2025.
13/03/2025, 16:01Processo Arquivado
13/03/2025, 16:01Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (11/02/2025 15:33:01))
21/02/2025, 03:05Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (11/02/2025 15:33:01))
21/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Instada para requerer o que entender de direito sob pena de preclusão, a parte exequente nada manifestou. Assim, considerando o adimplemento da obrigação, a extinção do feito é medida impositiva.
12/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2025, 15:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Maria Valadao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/02/2025, 15:33On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/02/2025, 15:33On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/02/2025, 15:33Int. o exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou
11/02/2025, 14:29Autos Conclusos
11/02/2025, 14:29intimação exequente
19/01/2025, 09:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Maria Valadao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
19/01/2025, 09:55P/ SENTENÇA
17/01/2025, 15:15Comprovante de resgate - CAIXA - via e-mail
17/01/2025, 15:13Documentos
Decisão
•16/08/2023, 19:21
Decisão
•05/10/2023, 17:03
Sentença
•19/04/2024, 08:06
Decisão
•16/07/2024, 19:50
Despacho
•19/01/2025, 09:55
Sentença
•11/02/2025, 15:33