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5076942-55.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 31.700,84
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
LUCIOMAR GOMES DE MORAES
CPF 320.***.***-78
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 12:42Processo Arquivado
25/09/2025, 12:42Transitado em Julgado
25/09/2025, 12:41Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:32Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 18:51Intimação Expedida
01/09/2025, 18:51Certidão Expedida
29/08/2025, 16:52Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 16:52Autos Conclusos
29/08/2025, 16:52Intimação Lida
21/02/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> C
12/02/2025, 00:00Retificação de Classe Processual
11/02/2025, 16:57Intimação Expedida
11/02/2025, 15:40Intimação Efetivada
11/02/2025, 15:40Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/02/2025, 15:39Documentos
Decisão
•03/02/2025, 17:19
Sentença
•01/09/2025, 18:50