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5178563-15.2024.8.09.0049

Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Goianésia - Vara de Fazendas Públicas - Execução Fiscal
Partes do Processo
JOSUE GOMES DA SILVA
CPF 058.***.***-23
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/07/2025, 15:09

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (25/04/2025 07:34:31))

05/05/2025, 03:25

Sentença: improcedência

25/04/2025, 07:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josue Gomes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

25/04/2025, 07:34

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

25/04/2025, 07:34

P/ DECISÃO

06/03/2025, 17:34

procuração

03/03/2025, 15:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"669557"} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRI

12/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

11/02/2025, 15:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josue Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. - )

11/02/2025, 15:41

P/ DECISÃO

05/12/2024, 16:51

Juntada -> Petição -> Contestação

01/12/2024, 22:05

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (05/09/2024 17:22:44))

08/11/2024, 03:05

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 05/09/2024 17:22:44)

29/10/2024, 11:42

Decisão: indefere pedido liminar

05/09/2024, 17:22
Documentos
Decisão
15/03/2024, 15:02
Decisão
05/09/2024, 17:22
Despacho
11/02/2025, 15:41
Sentença
25/04/2025, 07:34