Voltar para busca
5560536-10.2024.8.09.0051
Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 276.430,19
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
21/04/2025, 21:25Processo Arquivado
21/03/2025, 16:49Transitado em Julgado
21/03/2025, 12:25Processo baixado à origem/devolvido
21/03/2025, 12:25Processo baixado à origem/devolvido
21/03/2025, 12:25Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
25/02/2025, 07:55Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de repactuação de dívidas, alegando-se superendividamento. A autora sustentou que o comprometimento de sua renda com dívidas excede o mínimo existencial,
24/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
21/02/2025, 18:15Extrato da Ata de Julgamento Inserido
21/02/2025, 16:51Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
21/02/2025, 16:51Juntada -> Petição
18/02/2025, 10:57Juntada de Documento
10/02/2025, 10:15Certidão Expedida
03/02/2025, 09:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA 10ª CÂMARA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N° 5560536-10.2024.8.09
30/01/2025, 00:00Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
29/01/2025, 18:03Documentos
Despacho
•11/06/2024, 16:02
Decisão
•04/07/2024, 11:04
Decisão Monocrática
•27/07/2024, 17:02
Ato Ordinatório
•04/10/2024, 12:33
Sentença
•12/11/2024, 15:32
Decisão
•29/01/2025, 14:25
Decisão Monocrática
•09/02/2025, 09:06
Ementa
•17/02/2025, 14:53
Relatório e Voto
•17/02/2025, 14:53