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5560536-10.2024.8.09.0051

Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 276.430,19
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

21/04/2025, 21:25

Processo Arquivado

21/03/2025, 16:49

Transitado em Julgado

21/03/2025, 12:25

Processo baixado à origem/devolvido

21/03/2025, 12:25

Processo baixado à origem/devolvido

21/03/2025, 12:25

Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".

25/02/2025, 07:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de repactuação de dívidas, alegando-se superendividamento. A autora sustentou que o comprometimento de sua renda com dívidas excede o mínimo existencial,

24/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

21/02/2025, 18:15

Extrato da Ata de Julgamento Inserido

21/02/2025, 16:51

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento

21/02/2025, 16:51

Juntada -> Petição

18/02/2025, 10:57

Juntada de Documento

10/02/2025, 10:15

Certidão Expedida

03/02/2025, 09:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA 10ª CÂMARA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N° 5560536-10.2024.8.09

30/01/2025, 00:00

Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento

29/01/2025, 18:03
Documentos
Despacho
11/06/2024, 16:02
Decisão
04/07/2024, 11:04
Decisão Monocrática
27/07/2024, 17:02
Ato Ordinatório
04/10/2024, 12:33
Sentença
12/11/2024, 15:32
Decisão
29/01/2025, 14:25
Decisão Monocrática
09/02/2025, 09:06
Ementa
17/02/2025, 14:53
Relatório e Voto
17/02/2025, 14:53