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5106819-51.2024.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
BEATRIZ REZENDE UMEKI
RAYSSA FLORENCIO NERIS
DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO
CB/PM LEMUEL SANTIAGO DINIZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Autos Conclusos
14/04/2026, 13:33Decorrido Prazo
14/04/2026, 13:32Juntada -> Petição
11/03/2026, 14:01Intimação Lida
11/03/2026, 14:01Juntada de Documento
06/03/2026, 17:23Intimação Expedida
06/03/2026, 17:23Processo Desarquivado
06/03/2026, 17:21Transitado em Julgado
12/03/2025, 13:30Processo Arquivado
12/03/2025, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5106819-51.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incident
12/02/2025, 00:00Intimação Lida
11/02/2025, 18:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
11/02/2025, 15:44Intimação Expedida
11/02/2025, 15:44Intimação Efetivada
11/02/2025, 15:44Autos Conclusos
11/02/2025, 13:58Documentos
Decisão
•20/02/2024, 13:06
Decisão
•05/06/2024, 09:44
Decisão
•08/07/2024, 10:17
Decisão
•29/08/2024, 09:25
Sentença
•11/02/2025, 15:44