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5593399-17.2020.8.09.0000

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEspecialAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/07/2025, 12:58

(UPJ) - REMESSA À CONTADORIA CUSTAS FINAIS E ARQUIVAMENTO.

10/07/2025, 12:58

(UPJ) - TRANSITO EM JULGADO.

10/07/2025, 12:56

Houve uma mudança da classe "926-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"

10/07/2025, 12:54

Mudança de Assunto Processual

10/07/2025, 12:54

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS - LITISCONSORTE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))

23/05/2025, 03:06

Automaticamente para (Polo Passivo)GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV - LITISCONSORTE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))

23/05/2025, 03:06

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - LITISCONSORTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/04/2025 10:44:34)

13/05/2025, 09:35

On-line para Adv(s). de GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV - LITISCONSORTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/04/2025 10:44:34)

13/05/2025, 09:35

Automaticamente para (Polo Passivo)SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))

14/04/2025, 03:20

Automaticamente para (Polo Passivo)PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIÁSPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))

14/04/2025, 03:20

Automaticamente para (Polo Passivo)SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))

14/04/2025, 03:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto em desfavor da Fazenda Pública, objetivando o cumprimento de obrigação fixada em sentença. No curso da execução, foram adotadas as providências necessárias à verificação do adimplemento da obrigação imposta, tendo sido constatado, por meio da análise dos autos, que a Fazenda Pública efetivamente cumpriu a determinação judicial. Ademais, as partes manifestaram-se nos autos reconhecendo o cumprimento integral da obrigação de fazer, não havendo pendências a serem resolvidas. Assim, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 1

07/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

04/04/2025, 10:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eisenhower Vieira Kardeck Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

04/04/2025, 10:44
Documentos
Ato Ordinatório
01/11/2023, 16:26
Relatório
16/02/2024, 18:25
Ementa
04/03/2024, 10:38
Relatório e Voto
04/03/2024, 10:38
Ato Ordinatório
10/05/2024, 11:28
Despacho
18/07/2024, 16:06
Decisão
18/11/2024, 14:23
Despacho
11/03/2025, 19:09
Sentença
04/04/2025, 10:44