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5858573-94.2024.8.09.0049
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rubiataba - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ALEX DA SILVA CHAVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/06/2025, 18:54OFÍCIO N. 9752/2025/ECONOMIA
05/06/2025, 18:54Processo Desarquivado
05/06/2025, 18:53Comprovante de pagamento
07/04/2025, 10:54Processo Arquivado
25/03/2025, 18:16COMPROVANTE DE PROTOCOLO - VEP
25/03/2025, 18:14Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (12/03/2025 15:44:38))
24/03/2025, 03:15nº processo da transferencia de fiança
21/03/2025, 14:50Comprovante de envio de oficio a secretaria da economia
20/03/2025, 12:41Ofício(s) Expedido(s)
20/03/2025, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Avenida Arapuã, N.
13/03/2025, 00:00On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 12/03/2025 15:44:38)
12/03/2025, 17:58Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
12/03/2025, 15:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALEX DA SILVA CHAVES (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12733) - )
12/03/2025, 15:44P/ DECISÃO
10/03/2025, 17:17Documentos
Despacho
•08/09/2024, 20:05
Decisão
•09/09/2024, 07:29
Ato Ordinatório
•13/09/2024, 17:15
Decisão
•15/10/2024, 10:48
Decisão
•05/12/2024, 09:11
Despacho
•11/02/2025, 16:15
Decisão
•12/03/2025, 15:44