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5569910-13.2024.8.09.0128
Mandado de Segurança CívelInscrição / DocumentaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Planaltina - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JULIANA FERNANDES DOS SANTOS MENDES
CPF 023.***.***-79
MUNICIPIO DE PLANALTINA-GO
CNPJ 01.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
GABRIEL FREITAS E SILVA
OAB/GO 62628•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
27/06/2025, 19:27Processo Arquivado
27/06/2025, 19:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Fernandes Dos Santos Mendes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (29/05/2025 17:52:21))
29/05/2025, 23:22Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
29/05/2025, 17:52Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Juliana Fernandes Dos Santos Mendes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
29/05/2025, 17:52Transcurso de prazo
21/05/2025, 15:02P/ DECISÃO
21/05/2025, 15:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Planaltina Escrivania da Vara das Fazendas Públicas Autos nº: 5569910-13.2024.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: §4º do Artigo 203 do CPC e Provimentos nºs. 05/2010, 026/2018 da CGJ-GO e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO de 2021 Reitere-se a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze)
12/02/2025, 00:00Reitera intimação da parte impetrante para recolher as custas processuais
11/02/2025, 16:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Fernandes Dos Santos Mendes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
11/02/2025, 16:22Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (07/10/2024 19:39:18))
04/11/2024, 03:05On-line para Adv(s). de Municipio De Planaltina - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 07/10/2024 19:39:18)
25/10/2024, 12:28Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
07/10/2024, 19:39Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
07/10/2024, 19:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Fernandes Dos Santos Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
07/10/2024, 19:39Documentos
Decisão
•18/06/2024, 18:38
Decisão
•07/10/2024, 19:39
Ato Ordinatório
•11/02/2025, 16:22
Sentença
•29/05/2025, 17:52