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0362764-79.2011.8.09.0084

Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2011
Valor da Causa
R$ 27.049,06
Orgao julgador
Itapirapuã - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Comarca de ItapirapuãEstado de GoiásVara Cí[email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0362764-79.2011.8.09.0084Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.ARequerido(s): RODRIGO SANTOS PACHECO SAADDespacho BANCO DO BRASIL S.A. ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de RODRIGO SANTOS PACHECO SAAD, todos qualificados.No curso da presente execução, o executado foi regularmente citado (folha 66 do Histórico do Processo Físico gerado em PDF), porém permaneceu inerte quanto ao pagamento da dívida, razão pela qual, foi proferido despacho na folha 156 do PDF deferindo a penhora do bem indicado pelo exequente, de propriedade do devedor.O Laudo de Avaliação do imóvel urbano foi juntado ao processo na folha 291 do PDF e, na sequência, homologado por meio de decisão proferida na folha 301 do PDF. Em seguida, foi designado leilão do referido bem, conforme constam nas folhas 325/326 e 357/358 do histórico processual.Ocorre que, na folha 364 do PDF, restou certificado que o imóvel objeto da penhora foi arrematado em execução diversa, o que ensejou a desconstituição da constrição por meio de despacho de movimentação n. 381 do PDF.Com a digitalização do processo e mesmo com novas diligências para localização de bens passíveis de penhora, não foram identificados ativos suficientes para a satisfação do crédito exequendo.Por fim, na movimentação n. 80, o Banco exequente requereu a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano.O processo veio concluso na movimentação n. 79.Sendo assim, ante a inexistência de bens passíveis de penhora aptos a garantir a satisfação integral do débito, DEFIRO o pleito de movimentação n. 80 e DETERMINO a suspensão desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação da parte exequente, ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquive-se o processo, nos termos do artigo 921, § 2°, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto nos §§ 3° e 4°, do mesmo artigo.Cumpra-se.Itapirapuã-GO, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito em auxílioDecreto Judiciário nº 866/202520

09/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/04/2025 22:43:42)

08/04/2025, 16:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO SANTOS PACHECO SAAD (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/04/2025 22:43:42)

08/04/2025, 16:54

Despacho -> Mero Expediente

06/04/2025, 22:43

Juntada -> Petição

28/02/2025, 17:12

P/ DECISÃO

26/02/2025, 11:29

Decurso de prazo.

26/02/2025, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 0362764-79.2011.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 05 dias, querendo, manifestar nos presentes autos comprovando que (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativ

12/02/2025, 00:00

Intimação da parte requerida.

11/02/2025, 16:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO SANTOS PACHECO SAAD - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

11/02/2025, 16:34

- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados

11/02/2025, 16:13

PEDIDO CACE

03/02/2025, 16:06

- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados

28/01/2025, 18:46

PEDIDO CACE

18/11/2024, 10:03

- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados

15/11/2024, 12:53
Documentos
Despacho de Execução Extrajudicial
26/02/2020, 17:14
Ato Ordinatório
30/09/2020, 15:17
Decisão
18/12/2020, 12:15
Ato Ordinatório
08/02/2021, 11:52
Ato Ordinatório
03/03/2021, 16:33
Ato Ordinatório
26/03/2021, 14:29
Decisão
09/09/2021, 15:39
Despacho
14/02/2022, 18:02
Ato Ordinatório
19/09/2022, 15:48
Decisão
19/02/2023, 15:53
Despacho
26/05/2023, 11:27
Decisão
26/06/2023, 21:55
Decisão
10/09/2024, 11:48
Ato Ordinatório
25/09/2024, 10:49
Ato Ordinatório
11/02/2025, 16:34