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6041512-58.2024.8.09.0076

Procedimento Comum CívelSalário-MaternidadeContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ANA LUISA VIEIRA DA SILVA
CPF 718.***.***-14
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
CNPJ 29.***.***.0195-93
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL CRISTINA GOULART DO PRADO
OAB/GO 48165Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

31/05/2025, 17:16

certidao

31/05/2025, 17:15

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

14/04/2025, 08:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Luisa Vieira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

14/04/2025, 08:50

P/ DESPACHO

09/04/2025, 18:10

CER

09/04/2025, 18:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de CaiapôniaEstado de GoiásVara das Fazendas PúblicasGabinete do Juiz Wagner Gomes Pereira Processo nº.: 6041512-58.2024.8.09.0076Requerente: Ana Luisa Vieira Da SilvaRequerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHOO Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 350/STF, em regime de repercussão geral, fixou orientação segundo a qual a concessão de benefí

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Luisa Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 15:12:08)

11/02/2025, 16:41

Despacho -> Mero Expediente

11/02/2025, 15:12

P/ DESPACHO

10/02/2025, 15:45

Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira

10/02/2025, 12:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Luisa Vieira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 07/02/2025 22:22:00)

10/02/2025, 12:40

Declaração incompetência - redistribuição.

07/02/2025, 22:22

P/ DECISÃO

21/11/2024, 13:26

SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA AÇÃONovo responsável: Izabela Cândida Brito Silva

21/11/2024, 13:25
Documentos
Decisão
18/11/2024, 14:26
Decisão
07/02/2025, 22:21
Despacho
11/02/2025, 15:12
Sentença
14/04/2025, 08:50