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5101857-48.2025.8.09.0051

Cumprimento de sentençaSubstituição do ProdutoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 6.328,77
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
ANA MARIA PINHEIRO DA PAIXAO
CPF 154.***.***-49
Autor
RENAULT DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-73
Reu
TECAR MOTORS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA DA PAIXAO COSTA FERREIRA
OAB/GO 146546Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alvará Expedido

04/06/2025, 15:14

Alvará expedido e aguardando assinatura

04/06/2025, 14:01

Parte Autora aguarda expedição e efetivação pagamento alvará

03/06/2025, 14:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Pinheiro Da Paixao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/06/2025 13:27:00))

03/06/2025, 13:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tecar Motors E Assistencia Tecnica Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/06/2025 13:27:00))

03/06/2025, 13:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renault Do Brasil Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/06/2025 13:27:00))

03/06/2025, 13:43

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Maria Pinheiro Da Paixao (Referente à Mov. - )

03/06/2025, 13:27

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Renault Do Brasil Ltda. (Referente à Mov. - )

03/06/2025, 13:27

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TMATL (Referente à Mov. - )

03/06/2025, 13:27

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/06/2025, 13:27

P/ SENTENÇA

03/06/2025, 10:35

Pedido expedição Alvará

30/05/2025, 12:39

Juntada -> Petição

29/05/2025, 16:25

TRÂNSITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

20/05/2025, 13:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renault Do Brasil Ltda. (Referente à Mov. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (CNJ:11385) - )

20/05/2025, 13:35
Documentos
Despacho
11/02/2025, 16:52
Sentença
22/04/2025, 08:42
Sentença
03/06/2025, 13:27